A SECRETÁRIA DE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais e:
CONSIDERANDO o disposto no artigo 214 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o contido no inciso I do artigo 11 da lei Federal nº 9.394/96 que
estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO o disposto na lei 15.388/2026 que trata das alterações relativas
aos planos municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer, no âmbito da SME, as ações de
elaboração do Plano Municipal de Educação previstas pelo novo Plano Nacional de
Educação.